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23 de março de 2020 Coronavírus agencia904

10 perguntas e respostas sobre as relações de trabalho no período de COVID-19.

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10 perguntas e respostas sobre as relações de trabalho no período de COVID-19. | Arno Bach - Sociedade de Advogados

Confira o vídeo abaixo:

Atividades essenciais segundo decretos:

  • tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • assistência veterinária;
  • produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • funerários;
  • transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • imprensa;
  • segurança privada;
  • transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
  • serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • setores industriais;
  • setores da construção civil.
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