Confira o vídeo abaixo:
Atividades essenciais segundo decretos:
- tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- assistência médica e hospitalar;
- assistência veterinária;
- produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
- agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- funerários;
- transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
- transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- telecomunicações;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- imprensa;
- segurança privada;
- transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;
- serviço postal e o correio aéreo nacional;
- controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- compensação bancária;
- atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- setores industriais;
- setores da construção civil.