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20 de abril de 2022 Sem categoria Arno Bach

Rescisão indireta do contrato de trabalho

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Sabe aquela sensação de impotência quando a empresa comete uma falta grave com você? Pois então, você não está sozinho.

Essa modalidade de rescisão de contrato ocorre quando o empregado sofre danos que tornam inviável a continuidade do vínculo empregatício.

E existem situações onde você pode sim demitir o seu patrão por justa causa, e algumas delas são: 

Exigência de serviços superiores ao qual o empregado fora contratado inicialmente;

Tratamento de rigor excessivo – O empregador pode disciplinar o funcionário, mas não deve extrapolar o uso desse poder.

Exposição do empregado ao perigo ou desmoralização – Todo ato que traga risco à saúde ou integridade física do trabalhador é condenável e está segurado ao empregado, entrar com ações legais.

Prática de ato lesivo contra honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família – Trata-se de ofensa cometida pelo empregador ao empregado ou a sua família. 

Redução do trabalho do empregado, visando assim, uma diminuição do seu salário – A empresa não pode reduzir o salário, mesmo que venha reduzir a produção do mesmo.

E através dessa modalidade de rescisão, mesmo que o trabalhador venha a pedir demissão, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, bem como saque total de FGTS, multa de 40% e o seguro desemprego.

Contudo, para dar entrada nessa modalidade de rescisão, você deverá levantar todas as provas de faltas graves feitas pela empresa para que o pedido seja acolhido pelo juiz, cabendo a ele julgar o caso e admitir ou não a rescisão indireta. 

Existe alguma dúvida sobre o assunto ou precisa do auxílio de um perito em direito do trabalho? Não fique nem mais um dia sem correr atrás do que é direito SEU! Entre em contato conosco imediatamente.

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