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21 de julho de 2022 Sem categoria Arno Bach

O que é a “pejotização”?

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O que é a “pejotização”? | Arno Bach - Sociedade de Advogados

Todo mundo sabe que “manter um funcionário” não é algo barato para o patrão. Afinal, um colaborador acaba custando quase o dobro do que recebe para o seu empregador. Algumas empresas adotaram essa modalidade buscando diminuir custos e, até mesmo, como uma forma de remunerar melhor esses prestadores de serviço.

O grande problema é que “não é bem assim que funciona”, e eu vou precisar citar alguns artigos e leis para você entender melhor, tá bom?

Muitas pessoas afirmam que o artigo 4-A da Lei nº 6.019/74, incluído pela Reforma Trabalhista, surgiu para autorizar a “pejotização” nas relações trabalhistas, mas, se interpretado em conjunto com as demais normas, especialmente os artigos 2º, 3º e 9º da CLT, o que se vê é exatamente o contrário;

O artigo 4-A da Lei nº 6.019/74 possui a seguinte redação:

  • Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
  • § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 
  • § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

Resumindo, a  contratação de pessoa jurídica só é permitida se a mesma for uma empresa que possui meios financeiros para arcar com as demandas de seu contratante sem se auto prejudicar. 

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