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21 de julho de 2022 Sem categoria Arno Bach

GRÁVIDA E BATALHADORA!

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GRÁVIDA E BATALHADORA! | Arno Bach - Sociedade de Advogados

Quais os direitos das gestantes que trabalham?

A gestação é uma fase mágica na vida das mulheres. Com todas as mudanças físicas e psicológicas, as mulheres acabam precisando de um cuidado a mais para se sentirem mais seguras, principalmente em relação aos seus empregos.

Nesse artigo nós falaremos sobre a garantia de se manter empregada durante a gestação. Afinal, é de extrema importância que você consiga continuar provendo para si e para a sua família. E esse é um direito SEU!

Vamos lá?

1. Garantia de estabilidade

A garantia do emprego busca amparar a mulher em época em que está vulnerável, devido à gravidez, evitando a dispensa discriminatória. 

A estabilidade gestacional é garantida a partir da confirmação de gravidez e dura até o quinto mês após o parto, independente da comunicação ao empregador ou se você foi contratada a pouco tempo e/ou está em contrato de experiência. 

2. Fato gerador 

O “fato gerador” (o que gera) da estabilidade da gestante, é o parto.

Porém, se a mamãe falecer durante o parto, quem tiver a guarda da criança passa a ter essa estabilidade. 

Ou seja, o parto é o que gera a sua estabilidade. E nós ficamos na torcida para que dê tudo certo com você e com o(s) seu(s) bebê(s)! ❤️

3. Exceção da demissão por justa causa 

É importante ressaltar que é ilegal a dispensa arbitrária ou por justa causa da colaboradora acolhida pela estabilidade gestacional, mas se a empregada falta constantemente, não apresentando atestados médicos poderá ser dispensada por justa causa.

Mas o que isso quer dizer? Que se você cumprir direitinho com a sua parte, você permanecerá segura e empregada. Agora, caso você falte sem justificativa válida, não exerça as suas funções, aí o empregador tem direito de demiti-la. Ok? 

(Caso você não saiba, esse “dispensa arbitrária”, é quando a pessoa é dispensada por motivos que não sejam: técnicos, disciplinares, econômico ou financeiro)

4. Demissão da funcionária

Se por acaso você seja demitida em estado gravídico, você deverá ser reintegrada imediatamente em seu emprego, porém se for inviável a sua recontratação, como, por exemplo, se você não pode/consegue mais exercer sua atividade a que foi contratada e não havendo outra a exercer, você deverá ser indenizada pelo período equivalente à sua garantia de emprego. 

5. LUTE PELOS SEUS DIREITOS!

Já imaginou perder o seu emprego durante a sua gestação ou logo após o parto? Como você irá se manter, e pior, ajudar a manter o seu recém-nascido?

Se você foi demitida durante a sua gestação ou não está recebendo o seu benefício corretamente, recomendamos que você procure nesse exato momento ajuda de um advogado especialista.

Nós  do Arno Bach Advogados somos referência nacional em demandas trabalhistas a favor de gestantes, ajudando milhares de mulheres, em diversos estados do Brasil, a garantirem os seus direitos. Somos um escritório nota máxima no Google, com diversos comentários de clientes satisfeitos. Ao longo de 10 anos, conquistamos o país com um trabalho totalmente profissional, humanizado, ágil e transparente.

Não arrisque os seus direitos nas mãos de qualquer um, aperte no botão abaixo e fale agora mesmo com um dos nossos advogados.

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