Um dos maiores mitos já criados é de que Justiça do Trabalho atende somente os trabalhadores(as).
As empresas também têm o direito de propor na justiça ações contra seu colaborador que gerou algum tipo de prejuízo.
Em prol dos empregadores atuamos em:
Petição inicial é a peça processual onde a parte interessada (empregado ou empregador) apresentam para o juiz os motivos que levaram a abertura daquele processo. Aqui o autor da ação deve apresentar as provas que tem em mãos.
É a audiência onde as partes tentam um acordo, o que chamamos de composição amigável.
A contestação é a peça processual pela qual a parte demandada (empregado/empresa) apresenta os motivos pelo qual os pedidos da petição inicial não merecem ser acolhidos. Aqui o réu tem que apresentar as provas que tem em mãos. O Réu poderá fazer pedidos contra o autor neste momento, a isto damos o nome de pedido contraposto.
Nesta audiência o juiz da ação analisará os pedidos e as partes produzirão provas. Estas provas poderão ser o depoimento de cada uma das partes envolvidas, a oitiva de testemunhas que sabem dos fatos e, se necessário, também será ouvido o perito.
É a decisão do juiz que analisou as provas sobre o caso. Ele analisará todos os pedidos formulados no processo e falará quem tem razão.
Se a parte não ficar satisfeita com a sentença ela poderá recorrer. Ao final de todos os recursos é iniciado a fase de execução da sentença.
As ações trabalhistas, desde 2017, aumentaram em mais de 300%. Muitas destas ações são em virtude das empresas não respeitarem regras rescisórias.
Os pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho são: horas extras pagas indevidamente, intervalo de refeição que não foi concedido corretamente, atraso no pagamento de salários, verbas rescisórias que não foram pagas de forma correta ou que não foram entregues os documentos, revisão de justa causa aplicada de forma errada, dentre outros.
A maioria destas ações podem ser evitadas com uma boa assessoria em direito do trabalho.
A duração máxima é 90 dias. Sendo permitido duas renovações desde que não supere os 90 dais, por exemplo (30+60; 45+45, 90 dias diretos).
A rescisão por acordo é quando o empregador e trabalhador, em comum acordo, decidem rescindir o contrato de trabalho. Neste caso o aviso prévio será de 50% e a multa do FGTS será de 20%. As demais verbas são iguais.
O trabalhador(a) poderá sacar 80% do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
Não. Entendimento já pacificado no TST.
É sempre recomendável que haja o controle correto da jornada de trabalho. Contudo, a lei obriga apenas os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores a terem o cartão ponto.
No evento morte, a melhor solução é a chamada Consignação em Pagamento. É um processo onde a empresa deposita o dinheiro numa conta judicial e aqueles que tiverem direito poderão sacar. A ação tem que ser protocolada em até dez dias da morte do trabalhador (a) para que não haja o pagamento de multas.
Jamais. A carteira de trabalho deverá sempre ser anotada, sob pena de multa.
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