Pois bem, a resposta não é tão simples assim, visto que não há uma legislação específica para isso. Porém, na prática, as empresas podem adotar códigos internos de comportamento, mas o que a empresa pode fazer em relação ao relacionamento entre seus funcionários é proibir o relacionamento íntimo dentro dos perímetros da empresa, mas não fora dela.
Inclusive, o TST decidiu a favor de um trabalhador que foi demitido por manter um relacionamento com uma colega de trabalho. O advogado da defesa declarou que a relação entre pessoas é inerente ao ser humano, portanto se não houve qualquer relação exposta dentro da empresa, é imoral a demissão pelo relacionamento estabelecido. (TST-RR-122600-60.2009.5.04.0005)
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