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21 de julho de 2022 Sem categoria Arno Bach

Como pedir demissão sem perder o seguro-desemprego?

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Como pedir demissão sem perder o seguro-desemprego? | Arno Bach - Sociedade de Advogados

Você já ouviu alguém falando que “demitiu o próprio patrão”? Pois é, muita gente nem sabia que isso era possível, porém existe através da rescisão indireta de contrato de trabalho. Mas é claro, não é algo tão simples assim e o efeito pode ser bem diferente do que você está imaginando. 

Tem chefe que não tem condições, né? Abusam do poder, exageram nas cobranças e vivem reclamando do seu serviço, como se nunca fosse o suficiente. Correto? Entendemos muito bem, afinal, todos já passamos por alguma situação semelhante.

Você sabia que em situações como essa você pode “demitir o seu chefe”? No caso, quem sai do emprego é você, mas você garante todos os seus benefícios como se estivesse sido demitido (sem justa causa). Pois bem, aqui eu vou te contar como funciona a rescisão indireta de contrato de trabalho.

Então deixa eu te contar um pouco melhor sobre o que é, como ela funciona e em que casos você consegue sair do seu emprego, mantendo o seu seguro-desemprego!

Vamos lá?

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RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

1 – Quando ocorre: 

A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho ocorre quando a empresa comete alguma falta grave em relação a seu funcionário, que além de prejudicar o empregado, acaba causando danos que impossibilitam que esse vínculo empregatício se mantenha.

Se por algum motivo a empresa te causar algum dano, esses que prejudicam o desempenho das suas funções, o seu contrato será encerrado sem nenhum prejuízo a você.

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2 Condições:

O seu empregador NÃO pode:

  • Solicitar que você carregue mais peso do que você suporta, ou que realize tarefas acima do seu conhecimento. Ou coisas impossíveis, como, por exemplo, ler um livro de muitas páginas em um curto espaço de tempo.
  • Exigir que você engane algum cliente ou que você emita notas fiscais frias.
  • Exigir que você assedie o seu cliente para conquistar a simpatia do mesmo.
  • Exigir que você exerça uma função a qual você não foi contratado para exercer. O famoso “desvio de função”.
  • Extrapolar na hora de disciplinar um funcionário. O abuso de poder pode ser considerado como assédio moral ao empregado.
  • Expor o empregado ao perigo! Todo ato que traga risco à saúde ou integridade física do trabalhador é condenável! Mesmo que você trabalhe com algo perigoso, é dever da empresa fornecer todo tipo de treinamentos e equipamentos para você poder exercer a sua função de forma segura.
  • Deixar de cumprir as obrigações referentes ao contrato de trabalho. Por exemplo, o atraso no pagamento do salário pode resultar na rescisão indireta.
  • Te ofender ou ofender alguém da sua família. 
  • Praticar NENHUM ato de violência física aos seus empregados.
  • Reduzir o salário do empregado se ele reduzir a produção para ele trabalhar menos e consequentemente receba menos, está configurando esse tipo de rescisão. 

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3- Seu direito:

E é através dessa rescisão que, mesmo que você peça demissão, você tem, por direito, receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa, bem como saque total de FGTS, multa de 40% e o seguro desemprego.

4- Como exigir:

Você precisa juntar provas sobre todas as faltas graves feitas pela empresa, para que o seu pedido seja aceito pelo juiz, para ele poder julgar o seu caso e decidir se cabe ou não a rescisão indireta.

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5- Saia dessa situação agora mesmo!

Caso você esteja passando por uma situação como essa, busque agora mesmo a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

Nós  do Arno Bach Advogados somos referência nacional em demandas trabalhistas, ajudando milhares de trabalhadores, em diversos estados do Brasil, a garantirem os seus direitos. Somos um escritório nota máxima no Google, com diversos comentários de clientes satisfeitos. Ao longo de 10 anos, conquistamos o país com um trabalho totalmente profissional, humanizado, ágil e transparente.

Ficou com alguma dúvida? Assista o nosso vídeo sobre o assunto!

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